sexta-feira, 27 de abril de 2012

Autenticidade e Veracidade...

                                             imagem disponível em (http://maisdehora.blogspot.com)


Imaginem a seguinte situação:

José Genuíno mudou-se para os Estados Unidos da América tentando escapar da dura vida do sertão brasileiro. Chegando aos E.U.A. logo consegue um emprego e rapidamente se estabiliza no país, contudo, graças as leis de imigração não consegue a permissão para permanecer no país. Dentro desse contexto ele decide obter um Green Card (visto de residência permanente) de uma maneira mais fácil. Por uma certa quantia em dinheiro ele decide forjar um casamento com Rachel (americana nata). Eles vão até um cartório e conseguem uma certidão de casamento válida e autêntica e dão entrada no processo de solicitação do Green Card. Para tanto eles precisão comprovar que o casamento é de fato verídico através de alguns documentos, entre eles fotografias, comprovantes de conta bancária conjunta, lista de compras de supermercado entre outros. Com o processo encerrado José obtém o Green Card. Nesse contexto o Green Card seria autentico e verídico? E a certidão de casamento?


Atividade Evolução...




                                                 imagem retirada de (http://www.passeiweb.com)



    O texto “Passaportes” faz uma relação entre os diversos contextos que passaram um mesmo documento, no caso em questão, os passaportes. O texto passa por toda trajetória e diferentes significados que o documento teve ao longo da história além dos aspectos legais que o moldaram. E trazendo para a realidade do título eleitoral, que é um documento de caráter probatório que comprova a inscrição na Justiça Eleitoral pra exercer o direito de votar e ser votado, as mudanças também ocorrem, principalmente nos caracteres externos ( conteúdo das informações dispostas do documento).
   O título eleitoral foi criado a mais de 100 anos pelo decreto 3.029 e trazia informações como a renda, pois naquele período só votava quem tinha uma renda de pelo menos 200 mil réis por ano. No início da república, com a liberdade de legislação sobre matéria eleitoral chegaram a existir 3 tipos de títulos de eleitor: um para eleições Municipais, um para eleições Estaduais e um para eleições Federais. Com a unificação do título em 1932 surgem novas modificações físicas como a impressão digital, a utilização de foto, e principalmente a inserção do voto feminino. Com o golpe do Estado Novo em novembro de 37, dado por Getúlio Vargas o processo eleitoral é interrompido e somente em 45 é realizado um novo realistamento. O título não trazia fotografia para agilizar o processo de alistamento eleitoral. Em 1986 surgiu o atual título eleitoral que possui nome do eleitor, data de nascimento, nº de inscrição, zona, seção, município, data de emissão, assinatura do Juíz eleitoral, assinatura ou impressão digital do eleitor.
    O título eleitoral tem a função de comprovar que um cidadão esta inscrito legalmente na Justiça Eleitoral, e pode exercer seu direito de votar e ser votado, além de ser um documento que assegura um direito. Sua função administrativa é a de inscrever os cidadãos na Justiça Eleitoral e dar a eles esse direito legal de exercer o voto. Pois sem esse documento o direito de votar se torna vedado.
    A análise arquivística desse documento depende do contexto de inserção do mesmo. No caso da função arquivística o título eleitoral no arquivo no Arquivo do cidadão esse documento servirá para comprovar a situação legal do cadastro com a justiça eleitora e a capacidade exercer o voto e ser votado, ou seja, o documento tem valor comprobatório pois comprova com base legal um direito assegurado e que é obrigatório, o voto. O título pode assumir, como no caso do título de Getúlio Vargas, em um arquivo pessoal como parte de uma história política de uma pessoa pública, sendo assim uma peça relevante para a compreensão de um fundo documental. Do ponto de vista diplomático o título teve diversas modificações ao longo da história do voto no país, fazendo uma análise podemos comparar as principais diferenças. Primeiramente no atual título não existe a necessidade de foto ou impressão digital (em caso de se tratar de cidadão alfabetizado),não existem os campos filiação,idade, estado civil, naturalidade e profissão, sendo substituídos pelos campos nome do eleitor, data de nascimento, nº de inscrição, zona, seção, município, data de emissão, assinatura do Juíz eleitoral, assinatura ou impressão digital do eleitor. Os sinais de validação também mudaram, o título de eleitor atual possui marca d´agua, assinatura do juiz eleitoral, brasão da república no alto à esquerda.

Características extrínsecas  - 1881Classe: textualSuporte: papelFormato: trata-se de um documento em formato de folha avulsa de aspecto particular.Forma: original


Características extrínsecas para 2012Classe: textualSuporte: papel e dimensões de papel especiaisFormato: formato específico (formato de título não mais de folha avulsa)Forma: original.





Referências:

Disponível em: <http://agencia.tse.jus.br> último acesso em 27/04/2012;

Disponível em: <http://www.vianensidades.com> último acesso em 27/04/2012;

GARCÍA RUIPÉREZ, Mariano. Tipología y séries documentales: cuadros de clasificación, cuestiones metodológicas y prácticas: Las Palmas de Gran Canaria: Anroart, 2007 (Asarca forma, 2 )

 GALENDE DÍAZ, Juan Carlos & GARCÍA RUIPÉREZ, Mariano. Los pasaportes, pases y otros documentos de control e identidad personal em España durante La primera mitad Del siglo XIX: estúdio archivístico y diplomático. Revista Hidalguía. Madrid, n. 1, 2004 p.113-144. n 2, 2004, p.169-208.


Galera, embora esse blog seja sobre pós graduação, essa notícia é indiretamente relacionada ao tema, pois não existe pós graduação, sem graduação e não existe graduação sem ensino médio completo, que por sua vez não existe sem ensino fundamental completo. Acho que essa notícia fala por sí só.

Metade dos brasileiros não terminou o ensino fundamental, diz IBGE

Segundo Censo 2010, quase 1 milhão de crianças estava fora da escola.
Número de estudantes com superior completo cresceu 80% em uma década.


Veja a notícia completa em: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2012/04/metade-dos-brasileiros-nao-terminou-o-ensino-fundamental-diz-ibge.html

Atividade Evolução

 

 Todos os integrantes (Dyenison, Blener, Luiza e Victor) participaram da atividade

 
Contextualização histórica

         O título de eleitor nos primórdios das ações de votação conferia privilégio a quem detinha suficiente condição financeira para tê-lo. No fim do século XIX o direito a voto era dado a quem comprovasse renda determinada para participação nesta ação. A paróquia a qual estava vinculada o eleitor estabelecido (alistado) relembra um traço extremamente importante em relação ao contexto da época que envolve o vínculo da igreja com as eleições passadas, sua participação efetiva no ato de votar sendo uma característica do documento eleitoral do século da república a presença desse item.  Sua função histórica é aumentar através do voto a democratização em relação às ações populares na sua própria sociedade.



Função administrativa

Documento de voto ou licença para o voto que possibilita o pleno exercício da ação cidadã eleitoral sendo sua função assim conferir a pessoa de determinada nação cujo voto seja aberto e tema de democracia para o país, a legítima habilitação para a escolha de representantes. Pode-se admitir que a proposição de que os documentos administrativos trazem já consigo direitos jurídicos e que podem integrar um conjunto externo a eles (como acontece com o dos documentos administrativos  que têm a característica de poderem se incorporar a processos) é válida para os títulos. A função deste documento administrativo se justifica no fato de guardar a garantia de direitos.


Análise Diplomática e tipológica.


      A qualidade do documento de hoje restringe-se ao formato mais simplificado.
O título hoje é um documento impresso e não mais manuscrito.  O advento computacional é responsável configuração que de modo geral tem-se hoje em diferentes aspectos dos instrumentos que usamos hoje e os documentos sofrem influência incisiva sobre esse aspecto.
   Certamente as dimensões e configuração documental sofreram mudanças sendo perceptíveis pela mudança de outra característica importante do documento que é a disposição que as informações apresentam.

     Mariano Ruiperez em sua própria análise diplomática faz uma discussão sobre o corpo do documento e as características a que os passaportes apresentam. No espaço “cuerpo” a disposição é explicitada para o entendimento do documento.
      Tratava-se aqui no contexto do período de criação do título de um documento maior- havia mais informações e especificamente a disposição era diferenciada. Tinha-se um corpo extenso, com indicação de Província, município e informações extras, (não exigidas hoje) todas elas em uma dimensão diferente. Os indícios de que eram documentos diferenciados tem a ver com o reflexo que geram  de uma legislação particular a época sobre assuntos a  eleitorais (diferenciados dos atuais ) e o fato de exigirem a informação sobre o alfabetização do eleitor ou não.
     Segundo o autor também é importante avaliar além do conteúdo os caracteres externos do chamado Título de eleitor. Em relação aos dados para dois documentos (das duas épocas) tem-se:

Características extrínsecas  - 1881
Classe: textual – com papel comum PA Ra a época e para essa atividade em específico
Suporte: papel com características, maiormente dimensionais, específicas para a época.
Formato: trata-se de um documento em formato de folha avulsa de aspecto particular.
Forma: original

Características extrínsecas para 2012
Classe: textual, em modo impresso.
Suporte: papel e dimensões de papel especiais
Formato: formato específico (formato de título não mais de folha avulsa)
Forma: original.

Obs: importante destacar a presença da foto nos títulos por um período. Não que o gênero vire de todo imagético, nem poderia, mas as dimensões que se tem e as disposições das informações para este documento tiveram de viabilizar espaço para foto. Agora não se tem de fazer isso. Permite-se apresentar documento de identidade com o título. 


Quanto aos aspectos de legislação,

Decreto nº 200-A – 08 02 1890

Decreto nº 3.029 – 09 01 1881

Lei Saraiva de 1881

Lei 504/97, artigo 91-A  ( legislação aprovada em 2007)

Obs: Quantidade de características necessárias para a confecção do documento dita as peculiaridades do eleitor mas não chega neste momento a interessar por exemplo a renda auferida como era antigamente necessário.


Referências


GARCÍA RUIPÉREZ, Mariano. Tipología y séries documentales: cuadros de clasificación, cuestiones metodológicas y prácticas: Las Palmas de Gran Canaria: Anroart, 2007 (Asarca forma, 2 )

 GALENDE DÍAZ, Juan Carlos & GARCÍA RUIPÉREZ, Mariano. Los pasaportes, pases y otros documentos de control e identidad personal em España durante La primera mitad Del siglo XIX: estúdio archivístico y diplomático. Revista Hidalguía. Madrid, n. 1, 2004 p.113-144. n 2, 2004, p.169-208.



27 abr de 2012